Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.314, DE 16 DE AGOSTO DE 1917

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder ao operario-ajudante de 2º classe das officinas da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil Alexandre Gomes de Oliveira, um anno de licença, com dous terços da diária, para tratamento de saude, em prorogação daquella em cujo goso se acha.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1917, Página 8702 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 139 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Empregado - Estrada de Ferro Central do Brasil