Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.313, DE 16 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.313, DE 16 DE AGOSTO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao guarda-chaves de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil Alfredo Cruzeiro um anno de licença, com dous terços da diaria que lhe competir, em prorogação, para tratamento de saude.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo único. Fica o presidente da Republica autorizado a conceder ao guarda-chaves de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil Alfredo Cruzeiro um anno de licença, com dous terços da diaria que lhe competir, em prorogação, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1917, Página 8702 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 138 Vol. I (Publicação Original)