Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.313, DE 16 DE AGOSTO DE 1917

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao guarda-chaves de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil Alfredo Cruzeiro um anno de licença, com dous terços da diaria que lhe competir, em prorogação, para tratamento de saude.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1917, Página 8702 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 138 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Empregado - Manobrador de trem - Estrada de Ferro Central do Brasil