Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.308, DE 16 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.308, DE 16 DE AGOSTO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 4:500$, para pagamento de vencimentos ao professor, em disponibilidade, da Escola Nacional de Bellas Artes, Dr. Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 4:500$, destinado a pagamento dos vencimentos devidos ao professor, em disponibilidade, da Escola Nacional de Bellas Artes Dr. Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello, a contar de 1 de abril a 31 de dezembro de 1917.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1917, Página 8753 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 136 Vol. I (Publicação Original)