Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.308, DE 16 DE AGOSTO DE 1917

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 4:500$, para pagamento de vencimentos ao professor, em disponibilidade, da Escola Nacional de Bellas Artes, Dr. Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1917, Página 8753 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 136 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Vencimentos - Professor - Escola Nacional de Belas Artes (1890-1971)