Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.307, DE 8 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.307, DE 8 DE AGOSTO DE 1917

Eleva de 250:000$ e de 200:000$, respectivamente, as sub-consignações «Agentes, ajudantes e thesoureiros e «Conducção de malas por contracto ou administração», consignação «Vencimentos e gratificações diversas», verba 2ª, «Correios», art. 74 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Ficam elevadas, na verba 2ª do orçamento do Ministerio da Viação, para o corrente exercicio, consignação «Vencimentos e gratificações diversas», as sub-consignações «Agentes, ajudantes e thesoureiros» e «Conducção de malas por contracto ou administração», a primeira de 250:000$ e a segunda de 200:000$, de modo a ficar habilitada a Directoria Geral dos Correios a, nos termos do regulamento respectivo, fazer o movimento que julgar conveniente nos serviços comprehendidos nas referidas sub-consignações, restabelecendo agencias postaes e das que foram recentemente supprimidas ou alteradas, e creando outras que as necessidades do serviço publico, inclusive o eleitoral, determinarem.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1917, Página 8415 (Publicação Original)