Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.307, DE 8 DE AGOSTO DE 1917
EMENTA: Eleva de 250:000$ e de 200:000$, respectivamente, as sub-consignações «Agentes, ajudantes e thesoureiros e «Conducção de malas por contracto ou administração», consignação «Vencimentos e gratificações diversas», verba 2ª, «Correios», art. 74 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1917, Página 8415 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa