Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.306, DE 8 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.306, DE 8 DE AGOSTO DE 1917
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 10.458:863$172 á verba 6ª «Estrada de Ferro Central do Brasil», para occorrer a despezas no exercicio corrente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, um credito supplementar de 10.458:863$172, á verba 6ª «Estrada de Ferro Central do Brasil», para occorrer a despezas, no exercicio vigente, sendo: 3.378:863$172 para «Pessoal», e 6.830:000$, para «Material» de todas as divisões, e 250:000$ para «Eventuaes».
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1917, Página 8415 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 135 Vol. I (Publicação Original)