Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.306, DE 8 DE AGOSTO DE 1917

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 10.458:863$172 á verba 6ª «Estrada de Ferro Central do Brasil», para occorrer a despezas no exercicio corrente

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1917, Página 8415 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 135 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Despesa - Estrada de Ferro Central do Brasil