Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.306, DE 8 DE AGOSTO DE 1917
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 10.458:863$172 á verba 6ª «Estrada de Ferro Central do Brasil», para occorrer a despezas no exercicio corrente
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1917, Página 8415 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 135 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Despesa - Estrada de Ferro Central do Brasil