Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.304, DE 3 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.304, DE 3 DE AGOSTO DE 1917
Publica a resolução do Congresso Nacional que approva o accôrdo de 20 de outubro de 1916, firmado entre os Estados do Paraná e Santa Catharina, estabelecendo os seus limites.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional resolveu approvar a resolução seguinte:
Art. 1º Nos termos do accôrdo de 20 de outubro de 1916, firmado entre os Estados do Paraná e Santa Catharina, approvado pela lei n. 1.146, de 6 de março de 1917, deste, e lei n. 1.653, de 23 de fevereiro de 1917, daquelle, os limites entre os mesmos Estados passam a ser os seguintes:
No littoral: entre o Oceano Atlantico e o rio Negro, a linha divisoria que tem sido reconhecida pelos dous Estados desde 1771;
No Interior: o rio Negro, desde as suas cabeceiras até á sua fóz no rio Iguassú, e por este até á ponte da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande; pelos eixos desta ponte e da mesma estrada de ferro até á sua intercepção com o eixo da estrada de rodagem que actualmente liga a cidade de União da Victoria á cidade de Palmas; pelo eixo da referida estrada de rodagem até o seu encontro com o rio Jangada; por este acima até ás suas cabeceiras, e dahi em linha recta na direcção do meridiano, até á sua intercepção com a linha divisoria das aguas dos rio Iguassú e Uruguay, e por esta linha divisoria das ditas aguas na direcção geral do Oéste até encontrar a linha que liga as cabeceiras dos rios Santo Antonio e Pepiry-guassú, na fronteira argentina.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Official - 4/8/1917, Página 8153 (Publicação Original)