Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.302, DE 20 DE JULHO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.302, DE 20 DE JULHO DE 1917
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 49:253$333, para occorrer ao pagamento de gratificações a que teem direito os professores dos Collegios Militares do Rio de Janeiro e Porto Alegre
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 49:253$333, para occorrer ao pagamento de gratificações a que teem direito os professores dos Collegios Militares do Rio de Janeiro e de Porto Alegre, pela regencia de turmas supplementares e trabalhos extraordinarios, de accôrdo como o regulamento em vigor; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1917, Página 7649 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 132 Vol. I (Publicação Original)