Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.302, DE 20 DE JULHO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.302, DE 20 DE JULHO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 49:253$333, para occorrer ao pagamento de gratificações a que teem direito os professores dos Collegios Militares do Rio de Janeiro e Porto Alegre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 49:253$333, para occorrer ao pagamento de gratificações a que teem direito os professores dos Collegios Militares do Rio de Janeiro e de Porto Alegre, pela regencia de turmas supplementares e trabalhos extraordinarios, de accôrdo como o regulamento em vigor; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1917, Página 7649 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 132 Vol. I (Publicação Original)