Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.299, DE 20 DE JULHO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.299, DE 20 DE JULHO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a conceder, em prorogação, um anno de licença, para tratar de seus interesses, ao coronel Rodrigo de Carvalho, tabellião de notas da comarca de Xapury, no Territorio do Acre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' autorizado o Presidente da Republica a conceder, em prorogação, um anno de licença, para tratar dos seus interesses, ao coronel Rodrigo de Carvalho, tabellião de notas da comarca do Xapury, no Territorio do Acre.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1917, Página 7651 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 131 Vol. I (Publicação Original)