Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.296, DE 10 DE JULHO DE 1917

EMENTA: Declara serem da exclusiva competencia do Governo Federal os serviços radiotelegraphico e radiotelephonico no territorio brazileiro

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1917, Página 7455 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 124 Vol. 1 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1917, Página 7649 (Republicação)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TELEGRAFIA - regulamentação - exploração - Estação radiotelegráfica - Telégrafo - Telecomunicação - Radiocomunicação