Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.296, DE 10 DE JULHO DE 1917
EMENTA: Declara serem da exclusiva competencia do Governo Federal os serviços radiotelegraphico e radiotelephonico no territorio brazileiro
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1917, Página 7455 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 124 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1917, Página 7649 (Republicação)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
TELEGRAFIA - regulamentação - exploração - Estação radiotelegráfica - Telégrafo - Telecomunicação - Radiocomunicação