Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.293, DE 28 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.293, DE 28 DE JUNHO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a considerar como passado em goso de licença, em tratamento de saude, por Candido Rodrigues Loureiro, ex-conferente de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, o periodo decorrido de 13 de dezembro de 1913 a 4 de novembro de 1914, para o effeito de serem abonados á sua viuva e filhos os vencimentos a que tinha direito, sendo o abono de metade do ordenado, durante seis mezes, do ordenado integral pelo tempo excedente e a mandar abrir o necessario credito para o pagamento desses vencimentos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a mandar considerar como passado em gozo de licença e em tratamento de saude, por Candido Rodrigues Loureiro, ex-conferente de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, o periodo decorrido de 13 de dezembro de 1913, data em que, por motivo de molestia, deixou o exercicio do seu cargo, até 4 de novembro de 1914, data do seu fallecimento, para o effeito de serem abonados á sua viuva e filhos os vencimentos a que elle tinha direito, relativos a esse periodo, sendo o abono de metade do ordenado, durante seis mezes, do ordenado integral pelo tempo excedente e a mandar abrir o necessario credito para se effectuar o pagamento desses vencimentos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WencEslau Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1917, Página 6997 (Publicação Original)