Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.293, DE 28 DE JUNHO DE 1917
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a considerar como passado em goso de licença, em tratamento de saude, por Candido Rodrigues Loureiro, ex-conferente de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, o periodo decorrido de 13 de dezembro de 1913 a 4 de novembro de 1914, para o effeito de serem abonados á sua viuva e filhos os vencimentos a que tinha direito, sendo o abono de metade do ordenado, durante seis mezes, do ordenado integral pelo tempo excedente e a mandar abrir o necessario credito para o pagamento desses vencimentos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1917, Página 6997 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa