Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.292, DE 28 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.292, DE 28 DE JUNHO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas um credito especial de 889:259$943, ouro, para occorrer ao pagamento de despezas feitas pelas diversas sub-consignações da verba 9ª - Esgotos da Capital Federal - no exercicio de 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, um credito especial de 889:259$943, ouro, importancia destinada ao pagamento das despezas feitas pelas diversas sub-consignações da verba 9ª daquelle ministerio - Esgotos da Capital Federal - no exercicio de 1916.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1917, Página 7043 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 122 Vol. I (Publicação Original)