Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.291, DE 28 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.291, DE 28 DE JUNHO DE 1917
Releva a D. Maria Constança da Cunha Moreira, viuva do ex-escrivão do Juízo Seccional do Amazonas, Francisco Moreira, a prescrição em que incorrem para se habilitar ao respectivo montepio
Urbano Santos da Costa Araujo, Presidente do Senado:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica relevada a D. Maria Constança da Cunha Moreira, viuva do ex-escrivão do Juizo Seccional do Amazonas, Francisco Moreira, falecido em 20 de maio de 1916, no Estado da Bahia, a prescrição em que incorreu para o fim de se habilitar ao montepio respectivo.
Senado Federal, 28 de junho de 1917. - Urbano Santos da Costa Araujo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 28/06/1917
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/6/1917, Página 122 Vol. 1 (Publicação Original)