Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.290, DE 20 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.290, DE 20 DE JUNHO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao auxiliar da Repartição Geral dos Telegraphos, Americo Portugal, um anno de licença, em prorogação, com dous terços da diaria

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao auxiliar da Repartição Geral dos Telegraphos, Americo Portugal, um anno de licença, em prorogação, com dous terços da diaria, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 121 Vol. I (Publicação Original)