Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.283, DE 13 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.283, DE 13 DE JUNHO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Manoel Moreira de Souza, trabalhador de 2ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, em prorogação, com dous terços da diaria que lhe compete

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Manoel Moreira de Souza, trabalhador de classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, com dous terços da diaria que lhe compete, em prorogação para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 118 Vol. I (Publicação Original)