Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.282, DE 13 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.282, DE 13 DE JUNHO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a João Paes, manobreiro de 3ª classe da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, 180 dias de licença, em prorogação, com dous terços da diaria que lhe compete

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a João Paes, manobreiro de 3ª classe da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, 180 dias de licença, em prorogação, com dous terços da diaria que lhe compete, para tratamento de sua saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 117 Vol. I (Publicação Original)