Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.282, DE 13 DE JUNHO DE 1917

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder a João Paes, manobreiro de 3ª classe da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, 180 dias de licença, em prorogação, com dous terços da diaria que lhe compete

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 117 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Empregado - Estrada de Ferro Central do Brasil