Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.282, DE 13 DE JUNHO DE 1917
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder a João Paes, manobreiro de 3ª classe da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, 180 dias de licença, em prorogação, com dous terços da diaria que lhe compete
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 117 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Empregado - Estrada de Ferro Central do Brasil