Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.281, DE 13 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.281, DE 13 DE JUNHO DE 1917
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1.546:224$744, afim de ser legitimada a despeza feita com o pagamento de porcentagens a empregados de alfandegas, relativas ao exercicio de 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º É o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1.546:224$744, afim de ser legitimada a despeza feita com o pagamento de porcentagens a empregados de alfandegas, relativas ao exercicio de 1913.
Art. 2º Revogam-se as leis e disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1917, Página 6379 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 117 Vol. I (Publicação Original)