Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.281, DE 13 DE JUNHO DE 1917
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1.546:224$744, afim de ser legitimada a despeza feita com o pagamento de porcentagens a empregados de alfandegas, relativas ao exercicio de 1913
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1917, Página 6379 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 117 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Despesa - Pagamento - Percentual - Empregado - Alfândega