Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.279, DE 13 DE JUNHO DE 1917

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos especiaes de 88:739$442, ouro, e 3.529:525$253, papel, para occorrer ao pagamento de dividas de exercicio findo, de diversos ministerios

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1917, Página 6379 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 116 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Dívida - Exercício financeiro anterior