Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.277, DE 8 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.277, DE 8 DE JUNHO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, para cumprimento de sentenças judiciarias, os seguintes creditos especiaes: de 22:555$668, para pagamento a D. Emiliana Guimarães Pindahyba de Mattos; de 11:154$158, a D. Elisa Carolina Barbosa; de 5:863$850, a José Gonçalves Ferraz e de 1:576$060, ao capitão de fragata Joaquim de Albuquerque Serejo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, os seguintes creditos especiaes, para cumprimento de sentenças judiciarias:

1º, de 22:555$668, para pagamento a D. Emiliana Guimarães Pindahyba de Mattos, viuva do ministro do Supremo Tribunal Federal Dr. Eduardo Pindahyba de Mattos;

2º, de 11:154$158, para pagamento a D. Eliza Carolina Barbosa, viuva do general de divisão graduado Manoel Juvelino Barbosa;

3º, de 5:863$950, para pagamento a José Gonçalves Ferraz;

4º, de 1:576$060, para pagamento ao capitão de fragata Joaquim de Albuquerque Serejo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1917, Página 6293 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 115 Vol. I (Publicação Original)