Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.276, DE 8 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.276, DE 8 DE JUNHO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Marinha os creditos extraordinarios de 10:269$253, 387:813$457, ouro, e 270:444$480, ouro, para attender a pagamentos relativos á ponte da ilha das Cobras, á representação do Brasil na Republica Argentina e ao transporte do material fluctuante da Europa para o Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, os creditos extraordinarios: a) de 10:269$253, para pagamento de juros, por força de disposição contractual, á firma desta praça Janowitzer Wahle & Comp.; b) de 387:813$457, ouro, para as despsezas extraordinarias effectuadas por via do referido ministerio, com a representação do Brasil na Republica Argentina pelas missões senador Ruy Barbosa e contra-almirante Frontin; c) de 270:444$480, ouro, para as despezas de pessoal e de material, com o recebimento e o transporte, da Europa para o Brasil, do «tender» Ceará, das carvoeiras Mearim e Pindaré e da cabrea Paraguassú.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1917, Página 6176 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 114 Vol. I (Publicação Original)