Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.276, DE 8 DE JUNHO DE 1917
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Marinha os creditos extraordinarios de 10:269$253, 387:813$457, ouro, e 270:444$480, ouro, para attender a pagamentos relativos á ponte da ilha das Cobras, á representação do Brasil na Republica Argentina e ao transporte do material fluctuante da Europa para o Rio de Janeiro
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1917, Página 6176 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 114 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA (1891-1999) - Abertura - Crédito extraordinário - Pagamento - Despesa - Representação diplomática - Brasil - Argentina - Transporte - Material flutuante - Procedência - Europa