Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.270, DE 6 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.270, DE 6 DE JUNHO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a conceder um anno de licença, em prorogação, ao trabalhador de 2ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil João Caetano de Oliveira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a João Caetano de Oliveira, trabalhador de 2ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, em prorogação, para tratamento de saude e com dous terços da diaria a que tem direito; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1917, Página 6175 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 111 Vol. I (Publicação Original)