Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.270, DE 6 DE JUNHO DE 1917
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder um anno de licença, em prorogação, ao trabalhador de 2ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil João Caetano de Oliveira
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1917, Página 6175 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 111 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Empregado - Estrada de Ferro Central do Brasil