Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.263, DE 31 DE MAIO DE 1917 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.263, DE 31 DE MAIO DE 1917
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 43:116$412 para occorrer ao pagamento devido a Carlos de Souza Dantas, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 43:116$412, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 43:116$412 em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1917, Página 5923 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 107 Vol. I (Publicação Original)