Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.256, DE 31 DE MAIO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.256, DE 31 DE MAIO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, em prorogação, ao trabalhador da 5ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil Antonio Gonçalves Parada

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Antonio Gonçalves Parada, trabalhador da 5ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, com dous terços da diaria que lhe compete, em prorogação, para tratamento da saude; revogados as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1917, Página 5849 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 104 Vol. I (Publicação Original)