Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.256, DE 31 DE MAIO DE 1917

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, em prorogação, ao trabalhador da 5ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil Antonio Gonçalves Parada

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1917, Página 5849 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 104 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Empregado - Estrada de Ferro Central do Brasil