Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.256, DE 31 DE MAIO DE 1917
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, em prorogação, ao trabalhador da 5ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil Antonio Gonçalves Parada
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1917, Página 5849 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 104 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Empregado - Estrada de Ferro Central do Brasil