Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.253, DE 31 DE MAIO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.253, DE 31 DE MAIO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a prorogar por um anno a licença concedida ao serventuario vitalicio dos offficios de escrivão do civel, provedoria, resíduos e official do Registro Geral de Hypothecas do primeiro termo da comarca do Rio Branco, Alto Acre, Marcellino Sampaio Castello Branco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

      Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, sem vencimentos, a Marcellino Sampaio Castello Branco, serventuario vitalicio dos Registro Geral de Hypothecas do primeiro termo da comarca do Rio Branco, Alto Acre, em prorogação da que lhe foi concedida por portaria do juiz de direito da mesma comarca datada de 9 de agosto de 1915; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1917, Página 5808 (Publicação Original)