Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.247, DE 31 DE MAIO DE 1917 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.247, DE 31 DE MAIO DE 1917
Manda considerar como de utilidade publica o Registro Maritimo Brasileiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' considerada de utilidade publica a instituição do Registro Maritimo Brasileiro, fundada na cidade do Rio de Janeiro a 12 de outubro de 1915; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/06/1917
Publicação:
- Diário Official - 3/6/1917, Página 5849 (Publicação Original)