Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.247, DE 31 DE MAIO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.247, DE 31 DE MAIO DE 1917

Manda considerar como de utilidade publica o Registro Maritimo Brasileiro

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

 Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. E' considerada de utilidade publica a instituição do Registro Maritimo Brasileiro, fundada na cidade do Rio de Janeiro a 12 de outubro de 1915; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/06/1917


Publicação:
  • Diário Official - 3/6/1917, Página 5849 (Publicação Original)