Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.244, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.244, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1917

Autoriza a abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:714$968 para occorrer ao pagamento devido a D. Amazilde de Lima Ramos, por si e como tutora de seu filho menor Cyro, successores do fallecido 2º tenente do Exercito João Bemvindo Ramos, em virtude do sentença judiciaria

Urbano Santos da Costa Araujo, presidente do Senado, faço saber que o Congresso Nacional decreta e promulgo a seguinte resolução:

O Congresso Nacional resolve:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:714$968 para occorrer ao pagamento devido a D. Amazilde de Lima Ramos por si e como tutora de seu filho menor Cyro, successores do fallecido 2º tenente do Exercito João Bemvindo Ramos, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Fica relevada a prescripção em que incorreu José Arthur Bevilacqua, professor da cadeira de desenho do Lyceu Affonso Penna, da cidade de Cruzeiro do Sul, departamento do Alto Juruá, para o fim de poder a sua viuva, D. Julieta Fortuna Bevilacqua, receber do Thesouro Nacional a quantia de 8.724$110, proveniente dos vencimentos que o mesmo professor deixou de receber, de junho de 1910 a junho de 1911, deduzidos o sello e o imposto sobre vencimentos, que ainda devia, tudo de accôrdo com o que certificou a Prefeitura do Alto Juruá em data de 14 de maio deste anno.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 10 de fevereiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

URBANO SANTOS DA COSTA ARAÚJO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1917, Página 1835 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 98 Vol. I (Publicação Original)