Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.239, DE 10 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.239, DE 10 DE JANEIRO DE 1917
Considera como de utilidade publica o Instituto Commercial da Capital Federal, as Academias de Commercio de Pernambuco e de Alagôas e a Associação Commercial de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º São considerados como de utilidade publica o Instituto Commercial da Capital Federal e as Academias de Commercio de Pernambuco e de Alagôas emquanto mantiverem e executarem o programma de ensino nos moldes estabelecidos no decreto n. 1.339, de 9 de janeiro de 1915, e adoptarem as providencias constantes da lei n. 3.169, de 4 de outubro de 1916.
Art. 2º E' tambem considerada de utilidade publica a Associação Commercial de Pernambuco.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1917, Página 484 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 95 Vol. I (Publicação Original)