Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.239, DE 10 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.239, DE 10 DE JANEIRO DE 1917

Considera como de utilidade publica o Instituto Commercial da Capital Federal, as Academias de Commercio de Pernambuco e de Alagôas e a Associação Commercial de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º São considerados como de utilidade publica o Instituto Commercial da Capital Federal e as Academias de Commercio de Pernambuco e de Alagôas emquanto mantiverem e executarem o programma de ensino nos moldes estabelecidos no decreto n. 1.339, de 9 de janeiro de 1915, e adoptarem as providencias constantes da lei n. 3.169, de 4 de outubro de 1916.

     Art. 2º E' tambem considerada de utilidade publica a Associação Commercial de Pernambuco.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1917, Página 484 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 95 Vol. I (Publicação Original)