Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.235, DE 10 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.235, DE 10 DE JANEIRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 68:312$680, para o fim de occorrer ao pagamento devido ao Dr. Jeronymo Baptista Pereira Sobrinho, em virtude de sentença judiciaria, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 68:312$680, para o fim de occorrer ao pagamento devido ao Dr. Jeronymo Baptista Pereira Sobrinho, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Uma vez effectuado o pagamento de que trata o artigo antecedente, o Poder Executivo, pelos Ministerios da Fazenda e Viação e Obras Publicas, enviará ao Ministerio Publico, em fórma legal, os documentos que tiver, para o fim de ser proposta, sem perda de tempo, a acção rescisoria que no caso couber.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ O. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1917, Página 483 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 93 Vol. I (Publicação Original)