Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.233, DE 5 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.233, DE 5 DE JANEIRO DE 1917
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11:230$384, para occorrer ao pagamento devido a DD. Ignacia Luiza Barbosa de Rezende e Francisca Eugenia Barbosa de Rezende em virtude de sentença judiciaria
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11:230$384, para occorrer ao pagamento devido a DD. Ignacia Luiza Barbosa de Rezende e Francisca Eugenia Barbosa de Rezende, viuva e filha de Dr. Francisco de Paula Ferreira de Rezende, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se se disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1917, Página 247 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 89 Vol. I (Publicação Original)