Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.233, DE 5 DE JANEIRO DE 1917

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11:230$384, para occorrer ao pagamento devido a DD. Ignacia Luiza Barbosa de Rezende e Francisca Eugenia Barbosa de Rezende em virtude de sentença judiciaria

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1917, Página 247 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 89 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Viúva - Ex-ministro do Supremo Tribunal Federal - Sentença Judicial