Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.233, DE 5 DE JANEIRO DE 1917
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11:230$384, para occorrer ao pagamento devido a DD. Ignacia Luiza Barbosa de Rezende e Francisca Eugenia Barbosa de Rezende em virtude de sentença judiciaria
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1917, Página 247 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 89 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Viúva - Ex-ministro do Supremo Tribunal Federal - Sentença Judicial