Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.231, DE 3 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.231, DE 3 DE JANEIRO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 4:563$086 para pagamento de gratificação a funccionarios da Administração dos Correios do Estado do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito de 4:563$086, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas para pagamento da gratificação a que teem direito os funccionarios da Administração dos Correios do Maranhão.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1917, Página 201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 13 Vol. I (Publicação Original)