Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.230, DE 3 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.230, DE 3 DE JANEIRO DE 1917
Autoriza o Poder Executivo a conceder um anno de licença, em prorogação, com dous terços da diaria, para tratamento de saude, ao operario ajudante de 1ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil João Paulo da Silva
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a conceder ao operario ajudante de 1ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil João Paulo da Silva um anno de licença, em prorogação, com dous terços da diaria, para tratamento de sua saude.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1917, Página 201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 13 Vol. I (Publicação Original)