Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.226, DE 3 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.226, DE 3 DE JANEIRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 75:680$004, supplementar á consignação «Para combustivel, etc., da Estrada de Ferro Oeste de Minas, no exercicio de 1916; e a revigorar o saldo do credito especial de 2.044:520$476, aberto pelo decreto n. 11.865, de 5 de janeiro de 1916, para occorrer a despezas da mesma Estrada

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir o credito supplementar de 75:680$004, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, para pagamento da consignação «Para combustivel, etc.», da Estrada de Ferro Oeste de Minas, no exercicio de 1916.

     Art. 2º E' igualmente autorizado o Poder Executivo a revigorar o saldo do credito especial de 2.044:520$476, aberto pelo decreto n. 11.865, de 5 de janeiro do anno proximo findo, e destinado ao pagamento dos compromissos assumidos pela Estrada de Ferro Oeste de Minas para o fim de serem por esse saldo custeadas as despezas com a conclusão e a consolidação dos trabalhos da linha de Barra Mansa, na mesma Estrada.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1917, Página 315 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 11 Vol. I (Publicação Original)