Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.226, DE 3 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.226, DE 3 DE JANEIRO DE 1917
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 75:680$004, supplementar á consignação «Para combustivel, etc., da Estrada de Ferro Oeste de Minas, no exercicio de 1916; e a revigorar o saldo do credito especial de 2.044:520$476, aberto pelo decreto n. 11.865, de 5 de janeiro de 1916, para occorrer a despezas da mesma Estrada
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir o credito supplementar de 75:680$004, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, para pagamento da consignação «Para combustivel, etc.», da Estrada de Ferro Oeste de Minas, no exercicio de 1916.
Art. 2º E' igualmente autorizado o Poder Executivo a revigorar o saldo do credito especial de 2.044:520$476, aberto pelo decreto n. 11.865, de 5 de janeiro do anno proximo findo, e destinado ao pagamento dos compromissos assumidos pela Estrada de Ferro Oeste de Minas para o fim de serem por esse saldo custeadas as despezas com a conclusão e a consolidação dos trabalhos da linha de Barra Mansa, na mesma Estrada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1917, Página 315 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 11 Vol. I (Publicação Original)