Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.225, DE 3 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.225, DE 3 DE JANEIRO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos de 10:494$780, para pagamento ao engenheiro Albero Armanno Ricci, e de 3:083$328, supplementar á verba 8ª, do art. 2º, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito de 10:494$780, para pagamento ao engenheiro Alberto Armanno Ricci como indemnização do deposito feito e dos trabalhos realizados na Prefeitura do Alto Purús em 1910, conforme certidão exhibida da secretaria da mesma Prefeitura, em 5 de janeiro de 1911.

     Art. 2º Fica igualmente o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito de 3:083$328, supplementar á verba 8ª (Orçamento do Interior), «Secretaria da Camara dos Deputados», da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, sendo: 1:850$, para occorrer ao pagamento do chefe da redacção dos debates da Camara dos Deputados, dispensado do serviço, com todos os vencimentos e vantagens que actualmente percebe, em virtude de deliberação da Camara de 23 de novembro do mesmo anno, sendo 350$, para pagamento de vencimentos e gratificação addicional correspondente ao periodo de 24 a 30 de novembro e 1:500$, para pagamento correspondente ao mez de dezembro; 246:662, para pagamento de vencimentos ao secretario da presidencia da Camara, em virtude da mesma deliberação, sendo 46$662, correspondente ao periodo de 24 a 30 de novembro; 200$ relativos ao mez de dezembro; e 986$666, ainda em virtude da alludida deliberação, para pagamento a dous supplentes da redacção dos debates, sendo 186$666, correspondentes ao periodo de 24 a 30 de novembro e 800$, relativos ao mez de dezembro, tudo do corrente anno.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1917, Página 200 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 10 Vol. I (Publicação Original)