Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.225, DE 3 DE JANEIRO DE 1917
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos de 10:494$780, para pagamento ao engenheiro Albero Armanno Ricci, e de 3:083$328, supplementar á verba 8ª, do art. 2º, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1917, Página 200 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 10 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Pagamento - Indenização - Engenheiro - Vencimentos - Gratificação - Servidor público - Câmara dos Deputados