Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.223, DE 3 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.223, DE 3 DE JANEIRO DE 1917
Eleva a tres mil exemplares a edição autorizada pela lei n. 3.095, de 12 de janeiro de 1916
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o
Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica elevada a tres mil exemplares a edição autorizada pela lei n. 3.095, de 12 de janeiro de 1916; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1917, Página 200 (Publicação Original)