Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.220, DE 3 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.220, DE 3 DE JANEIRO DE 1917
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 8:783:969$190, supplementar á verba 5ª do orçamento de 1916, do mesmo ministerio - «Inactivos, pensionistas e beneficiarios do montepio»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 8.783:969$190, supplementar á verba 5ª do orçamento vigente, do mesmo ministerio - «Inactivos, pensionistas e beneficiarios do montepio».
Art. 2º O governo mandará publicar no Diario Official a relação nominal dos pensionistas, aposentados e beneficiarios do montepio e meio soldo, com as datas dos decretos, leis e despachos ministeriaes que lhes asseguraram o direito a essas pensões, acompanhadas de «quantum» correspondente a cada uma.
§ 1º O thesouro na Capital Federal, e as delegacias fiscaes iniciarão desde já as diligencias necessarias junto ás autoridades policiaes e militares para o fim de se assignalar ou verificar a residencia de cada pensionista, a qual deverá constar da relação nominal a ser publicada todos os annos e enviada com taes informações ao Congresso Nacional com a proposta da Receita e Despeza formulada para cada exercicio pelo Poder Executivo.
§ 2º Dessa relação nominal deverá tambem constar si esses pensionistas exercem cargos publicos ou percebem dos cofres federaes, estaduaes ou municipaes e quaesquer outros vencimentos e gratificações.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1917, Página 199 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 7 Vol. I (Publicação Original)