Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.212, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1916
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, para satisfazer a encargos de uma só vez ou parcelladamente, o necessario credito, comtanto que a somma não exceda de 1.078:786$613, ouro
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1917, Página 39 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 479 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA (1891-1999) - Abertura - Crédito - Encargo - Contrato