Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.204, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.204, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1916
Autoriza o Poder Executivo a conceder um anno de licença, para tratamento de saude, a Trancredo Gonçalves Ferreira, collector federal da Varzea, na capital de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um anno de licença, para tratamento de saude, Trancredo Gonçalves Ferreira, collector federal da Varzea, na capital de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1916
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1916, Página 14162 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 452 Vol. I (Publicação Original)