Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.203, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.203, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1916

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao 3º official da Directoria Geral de Estatistica, Sebastião Martins da Cunha, seis mezes de licença, sem vencimentos, em prorogação da que lhe foi concedida pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio

O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a conceder ao 3º official da Directoria Geral de Estatistica, sebastião Martins da Cunha, seis mezes de licença, sem vencimentos, em prorogação da que lhe foi concedida pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Beserra Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1916, Página 13817 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 451 Vol. I (Publicação Original)