Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.201, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.201, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1916
Autoriza o Presidente da Republica a prorogar até 14 de janeiro do corrente anno a licença em que se achava o trabalhador de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, Antonio Pereira Teixeira, concedida por portaria do Ministerio da Viação e Obras Publicas de 20 de outubro de 1915 e a conceder lhe mais seis mezes de licença a contar da referida data de 14 de janeiro, com abono dos dous terços da respectiva diaria por todo o tempo da licença
O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a prorogar até 14 de janeiro do corrente anno a licença em que se achava o trabalhador de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil Antonio Pereira Teixeira, concedida por portaria do Ministerio da Viação e Obras Publicas de 20 de outubro de 1915 e a conceder-lhe mais seis mezes de licença a contar da referida data de 14 de janeiro, com abono dos dous terços da respectiva diaria por todo o tempo da licença.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contraio.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1916, Página 13644 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 450 Vol. I (Publicação Original)